Estar em dia com as normas da construção civil é uma tarefa de extrema importância para as empresas do ramo da engenharia civil, por conta dos perigos que a profissão envolve.
Por isso, foram criadas leis, as chamadas normas regulamentadoras, para a proteção e segurança dos profissionais da construção e desse modo, as empresas são obrigadas a seguir uma série de especificações predefinidas por órgãos públicos.
O que são as normas da construção civil?
As Normas Regulamentadoras (NR) agregam um conjunto de regras, exigências e orientações relacionadas à segurança dos funcionários no ambiente de trabalho.
No total, 36 Normas Regulamentadoras foram definidas pelo Ministério do Trabalho, sendo boa parte delas associadas ao ramo da engenharia civil, por ser o setor que mais registra acidentes de trabalho.
Principais normas da construção civil
A seguir, conheça as normas relacionadas à construção civil, discriminadas entre os diversos setores e especialidades da área:
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
A NR 4 tem a finalidade de reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, exigindo que os SESMT sejam compostos pelos seguintes profissionais:
- Médico do trabalho
- Engenheiro de segurança do trabalho
- Enfermeiro do trabalho
- Técnico de segurança do trabalho
- Auxiliar de enfermagem do trabalho.
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
O objetivo principal da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes da vida e a promoção da saúde do trabalhador, observando de forma contínua as condições de trabalho em todos os ambientes de uma empresa.
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
A Norma Regulamentadora nº 6 obriga o empregador e o empregado o uso de EPIs, visando resguardar a integridade física dos empregados.
E o fornecimento dos equipamentos deve ocorrer de forma totalmente gratuita, sem descontar o salário do empregado. Alguns exemplos de EPIs incluem:
- Óculos;
- Protetores faciais;
- Máscaras de solda;
- Protetores auditivos;
- Respiradores purificadores;
- Coletes refletivos;
- Respiradores de adução;
- Vestimentas e muito mais.
NR 8 – Padrões de edificações
A NR 8 determina requisitos técnicos mínimos que devem estar presentes nas obras, para garantir segurança e conforto aos que estão trabalhando, por exemplo:
- utilizar materiais antiderrapantes em pisos, escadas, corredores e rampas;
- proteção adequada para prevenção de quedas em andares mais altos que o solo;
- paredes, pisos, coberturas e qualquer outra estrutura devem ter proteção contra fogo, isolamento térmico, revestimento termo acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.
NR 12 – Uso de maquinário
A NR 12 tem como objetivo certificar que máquinas e equipamentos da construção civil sejam seguros para o uso do trabalhador, assim prevenindo acidentes e contaminação.
Também exige informações completas sobre ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo transporte, instalação, utilização, manutenção e até mesmo sua eliminação ao final da vida útil.
NR 18 – Medidas de segurança
A NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, planejamento e organização, com o objetivo de implantar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos das atividades da construção civil, como:
- Demolição;
- Escavações e fundações;
- Estruturas de concreto e estruturas metálicas;
- Movimentação e transporte de materiais e pessoas;
- Instalações elétricas;
- Proteção contra incêndio;
- Treinamento de equipes.
NR 35 – Segurança nas alturas
E para finalizar, a NR 35 determina exigências para a segurança das atividades realizadas em locais altos (acima de 2 metros do nível do solo). São elas:
- Treinamento e capacitação;
- Equipamentos de Proteção Individual, acessórios e sistemas de ancoragem;
- Equipe de emergência;
- Desenvolvimento de planejamento para organização e execução das atividades.
Existem outras normas de segurança na construção civil?
Além dessas, existem outras normas. No entanto, essas são as mais requisitadas pelos órgãos públicos na hora da fiscalização.
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