Engana-se quem pensa que basta dinheiro e vontade para iniciar uma obra. O Código de Obras dos municípios é o guia para quem deseja construir e lista uma série de documentos necessários. Descubra neste artigo, quais são esses documentos e a importância do licenciamento para obras para garantir sua legalidade.
Licenciamento para obras
O licenciamento para obras é imprescindível ao construir um imóvel. Sem ele, o dono do imóvel está sujeito a multas, embargos e, até mesmo, à demolição da construção. Para licenciá-la, é preciso obedecer ao Código de Obras, específico de cada cidade.
O Código de Obras de São Paulo, por exemplo, traz documentos específicos para atender à lei de uso e ocupação do solo, diferentes do Rio de Janeiro e de Porto Alegre, por exemplo. Em Santos, deve existir normas diferentes daquelas de Brasília. Por isso, é importante consultar a legislação e os órgãos municipais.
Alguns documentos, porém, são comuns: projetos, alvará de construção, matrícula do imóvel e ART/RRT.
Projetos
Aquele que pretende construir deve apresentar à Prefeitura, o projeto arquitetônico e do projeto estrutural, com as respectivas ARTs (ou RRTs) dos profissionais responsáveis pela obra.
Além de atender aos desejos do dono do imóvel, os projetos devem estar de acordo com o Código de Obras de cada município. Instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e outros detalhes constam nesses projetos.
Alvará de construção
A aprovação dos projetos junto à Prefeitura fundamenta a emissão do alvará de construção, que nada mais é do que uma permissão para o início da obra. O alvará indica que os projetos apresentados estão de acordo com o Código de Obras.
Nele, consta a indicação do responsável técnico pela obra e do proprietário, o prazo de validade e a assinatura de uma autoridade municipal.
É importante lembrar que há construções que dispensam a emissão de alvará de construção, como:
- Pequenas reformas que não impliquem alterações na área construída e nas áreas comuns das edificações;
- Pintura e consertos pequenos de prédio (vazamentos, reparos em revestimento);
- Construção de galerias, jardins, caramanchões, pavimentações a céu aberto.
Documento de propriedade do imóvel
A matrícula atualizada do registro de imóveis também é um documento necessário, pois comprova a propriedade do terreno em que ocorrerá a construção.
ART ou RRT
ART ou Anotação de Responsabilidade Técnica, criado pela Lei nº 6.496/77, é um documento de responsabilidade emitido pelo engenheiro responsável pela obra, com registro ativo no CREA (Conselho Regional de Engenharia).
O RRT ou Registro de Responsabilidade Técnica é o mesmo documento, porém emitido pelo arquiteto com registro no CAU (Conselho de Arquitetura).
Com todos esses documentos em mãos e com a emissão do alvará de construção, o responsável pela obra inscreverá os trabalhadores junto ao INSS e ao FGTS. Ao fim da obra, a Prefeitura efetuará uma fiscalização para emitir o “Habite-se”, que autoriza a ocupação do imóvel, e o Certificado de Conclusão da Obra.
Agora que você já sabe os documentos necessários para iniciar uma construção civil de acordo com o Código de Obras, é só colocar a mão na massa.
E para facilitar os processos com tantos detalhes, se certifique de ter fornecedores e parceiros de confiança na sua construção.
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