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Conheça o que as leis dizem sobre atrasos de entrega de obras

Toda pessoa que já comprou um imóvel na planta, que já trabalhou ou é construtor, sabe que atrasos podem acontecer. Atrasar a entrega de um empreendimento é bastante comum. 

Todavia, há alguns atrasos compreensíveis e há atrasos que despertam medo nos compradores. Quando a construtora, ou o responsável, não dá respostas ou notifica sobre os atrasos, os clientes ficam inseguros quanto à entrega.

Por este motivo, há algumas leis e projetos de leis que visam a regulamentar a questão do atraso de entrega de obras. Portanto, vamos falar um pouco sobre isso neste artigo.

Atrasos na entrega da obra e as leis

O dono da obra, seja uma pessoa ou a construtora como um todo, tem responsabilidades e obrigações com os clientes. Entre elas, podemos considerar a construção do prédio, por exemplo, e a entrega dele.

Caso o responsável não cumpra sua parte, ele pode ser considerado inadimplente quanto às suas responsabilidades. No caso, o cliente tem o direito de pedir a resolução do contrato, além de poder solicitar indenização.

Se a obra do empreendimento estiver paralisada por mais de 30 dias sem respostas, avisos ou explicações por parte do dono da obra, o cliente tem todo o direito de buscar ajuda jurídica.

Desta forma, esses possíveis atrasos podem causar prejuízos, redução de lucros e até sofrer com processos e danos à credibilidade da construtora.

Art. 543 do Código de Processo Civil

“…deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.”

Ademais, é imprescindível que o construtor tome todos os devidos cuidados e precauções para evitar futuros prejuízos e gastos desnecessários. Isso é importante para manter a satisfação do cliente e a boa imagem da empresa.

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