Toda pessoa que já comprou um imóvel na planta, que já trabalhou ou é construtor, sabe que atrasos podem acontecer. Atrasar a entrega de um empreendimento é bastante comum.
Todavia, há alguns atrasos compreensíveis e há atrasos que despertam medo nos compradores. Quando a construtora, ou o responsável, não dá respostas ou notifica sobre os atrasos, os clientes ficam inseguros quanto à entrega.
Por este motivo, há algumas leis e projetos de leis que visam a regulamentar a questão do atraso de entrega de obras. Portanto, vamos falar um pouco sobre isso neste artigo.
Atrasos na entrega da obra e as leis
O dono da obra, seja uma pessoa ou a construtora como um todo, tem responsabilidades e obrigações com os clientes. Entre elas, podemos considerar a construção do prédio, por exemplo, e a entrega dele.
Caso o responsável não cumpra sua parte, ele pode ser considerado inadimplente quanto às suas responsabilidades. No caso, o cliente tem o direito de pedir a resolução do contrato, além de poder solicitar indenização.
Se a obra do empreendimento estiver paralisada por mais de 30 dias sem respostas, avisos ou explicações por parte do dono da obra, o cliente tem todo o direito de buscar ajuda jurídica.
Desta forma, esses possíveis atrasos podem causar prejuízos, redução de lucros e até sofrer com processos e danos à credibilidade da construtora.
Art. 543 do Código de Processo Civil
“…deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.”
Ademais, é imprescindível que o construtor tome todos os devidos cuidados e precauções para evitar futuros prejuízos e gastos desnecessários. Isso é importante para manter a satisfação do cliente e a boa imagem da empresa.